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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 12:27
A Ata Notarial para Usucapião precisa da diligência do Tabelião ao local do imóvel?

Usucapião Extrajudicial exige Ata Notarial e presença de Advogado.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2014 - 17:30
Para proteger André Vargas, petistas se recusam a depor
Três integrantes do partido convidados a falar no Conselho de Ética ignoraram o colegiado e atrasaram conclusão do processo de cassação do deputado
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 18:55
Maioria rejeita desmembramento do mensalão
Até o momento, dos onze ministros, sete votaram contra o desmembramento. Com isso, todos os 38 réus serão julgados pelo Supremo
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 18:16
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Um momento de luto na processualística: saudades de Calmom de Passos e de Ovídio Baptista

Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
Aplicação dos Tratados Internacionais em Matéria Tributária: O Procedimento de Interpretação

Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas (São Paulo: RT, 1997, 605 p.), e artigos em
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2003 - 03:00
Crise na Execução Penal (II): Da Assistência Material e à Saúde

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
Execução Penal: O Direito do Preso a Obter um Atestado Anual em que Conste sua Pena a Cumprir

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2003 - 01:00
O Porte de Arma de Fogo e seu Tratamento Penal

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:39
Secretário-executivo do Ministério da Previdência tem prisão decretada
Adroaldo Portal é alvo de nova fase da Operação Sem Desconto do INSS
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 15:28
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 12:35
Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 12/2017 e acrescida de juros
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 12:18
Progressão especial para mães deve considerar definição da Lei de Combate ao Crime Organizado
Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu a progressão ao regime semiaberto de uma apenada com filho
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:49
Seguro Judicial e sua utilização nas execuções trabalhistas
daquele Tribunal não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de São Paulo de impedir que a dívida da

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